O censo previdenciário estabelecido pelo Decreto municipal 5.590 de 01 de abril de 2016, de carater obrigatorio aos segurados do Biriguiprev ( ativos, inativos e pensionistas) será realizado no período de 04 a 31 de maio de 2016 na sede do Biriguiprev , sito a rua fundadores 355 - centro -Birigui-SP
Cronograma de atendimento:
Aniversariantes |
Período |
Janeiro a Março |
04 a 10 de Maio |
Abril a Junho |
11 a 17 de Maio |
Julho a Setembro |
18 a 24 de Maio |
Outubro a Dezembro |
25 a 31 de Maio |
O horário do atendimento do censo será das : 08:00 às 17:00 horas com distribuição de senhas, sendo que a distribuição das mesmas será encerrada 1 hora antes do término do horário de atendimento. Os segurados deverão trazer a cópia simples dos documentos e originais na hora do atendimento sendo que as cópias são de responsabilidade do segurado.
Para consultar documentação a ser entregue no censo clique aqui!
Dúvidas e informações: (18) 3644-6350 ou site: www.biriguiprev.sp.gov.br
Relação documentos:
Documentos Obrigatórios (Original e cópia simples) para Servidores Ativos e Aposentados:
· Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional, dentro da validade da data de expedição e emitida por órgão de regulamentação profissional);
· CPF;
· Comprovante de residência (conta de água, luz e telefone, com data de vencimento da conta de no máximo 3 meses);
· Certidão de nascimento dos dependentes, inclusive recém-nascidos e/ou documento de identificação com foto ( Carteira de Identidade);
· PIS/PASEP/NIT;
· Título de Eleitor;
· Certidão de Casamento e/ou declaração de união estável com testemunha e reconhecimento de firmas.
· Carteira de Trabalho somente para servidor ativo;
· Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou outro RPPS ( desejável)
Pensionistas – Documentos Obrigatórios (Originais e cópia simples):
- Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional, dentro da validade da data de expedição e emitida por órgão de regulamentação profissional);
- CPF, inclusive de recém-nascidos;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, etc. pelo menos nos últimos 3 meses)
Documentos Obrigatórios para Dependentes (Cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 anos e/ou inválidos – Originais e cópias simples) para servidores ativos, aposentados e pensionistas:
· Documento de Identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional, dentro da validade da data de expedição e emitida por órgão de regulamentação profissional)
· Certidão de nascimento ou casamento;
· CPF, inclusive de recém-nascidos;
Desejáveis:
· Laudo Médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
· Termo de curatela ou interdição no caso de inválido.