BiriguiPrev - Regime Próprio de Previdência Social de Birigui
-
BREVE HISTÓRICO
O Município de Birigüi instituiu o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em outubro de 1.993, com a criação do FAPREM – Fundo de Assistência e Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração.
Com o advento da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1.998, da Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de dezembro de 1.998, e da Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1.992 e alterações posteriores, do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, o Município, através da Lei n.º 4.053, de 8 de maio de 2.002, adequou à legislação de então e ao mesmo tempo criou o Instituto de Previdência do Município de Birigüi – BirigüiPrev, autarquia municipal, com personalidade jurídica e administrativa, de direito público.
Com isso, a partir de 1º de junho de 2.002, o BirigüiPrev assumiu o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, observado o disposto na Constituição Federal e demais legislações pertinentes, com o objetivo principal de dar transparência na gestão dos recursos previdenciários e manter o equilíbrio financeiro para pagamento dos benefícios, tais como: aposentadorias, pensões, auxílio doença, auxílio reclusão, salário maternidade e salário-família.
No ano de 2006, foi criada a lei n.º 4.804/06, de 13 de novembro de 2006, que reestruturou o sistema previdenciário do município de Birigui, com as adequações as normas constitucionais e infraconstitucionais as emendas Constitucionais nº 41 de 19 de dezembro de 2003, nº 47 de 05 de julho de 2005, nº 70 de 29 de março de 2012 e Lei nº 152 de 03 de dezembro de 2015 e Lei federal nº 10.887 de junho de 2004, revogando a lei da Lei n.º 4.053, de 8 de maio de 2.002.
Quanto aos benefícios auxílio doença, auxílio reclusão, salário maternidade e salário-família foram pagos pelo Biriguiprev até dia 12/11/2019, tendo em vista a EC 103/2019 que excluiu a obrigação de pagamento deste benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social transferindo a responsabilidade para o ente.
-
MISSÃO
Garantir benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes; -
VISÃO
Ser reconhecido pelos servidores públicos do Município de Birigui pela excelência na gestão Previdenciária.
-
VALORES
* Celeridade
* Comprometimento
* Ética
* Humanização
* Responsabilidade
* Transparência